Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2008 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
106 fotografias
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Em 2008, os bancários fizeram greve por tempo indeterminado a partir de 8 de outubro, exigindo melhorias salariais e nas condições de trabalho, como aumento de cerca de 13% e mais segurança. O movimento atingiu milhares de agências em todo o país e, após negociações, a greve dos funcionários da Caixa foi encerrada em 24 de outubro.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
05.Greves e Paralisações - 2008
BR RSASBCS 6.04.05.2008.0430 a 0444
Título: Greve Nacional dos Bancários – Paralisação Banco Bradesco
Contexto: As principais reivindicações dos bancários são: 5% de aumento real (a proposta da Fenaban é de 0,35%); valorização dos pisos salariais; aumento do valor e simplificação da distribuição da PLR (Participação nos Lucros e Resultados); vale-refeição de R$ 17,50; cesta alimentação equivalente a um salário mínimo (R$ 415); fim das metas abusivas e do assédio moral; mais segurança nas agências; mais contratações.
Data: 30 de setembro de 2008
Local: Caxias do Sul
Autoria: Foto Cine Caxias
Cromia: Color
Quantidade de fotos: 15
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Nota
Em 2008, houve muitos casos de interdito proibitório movidos por bancos (como Itaú/Unibanco, Banco Real) contra sindicatos de bancários, buscando impedir manifestações e garantir o acesso às agências durante greves, resultando em decisões conflitantes da Justiça Comum e do Trabalho, com o STF (Supremo Tribunal Federal) se envolvendo, definindo que ações de interdito proibitório em greves são de competência da Justiça do Trabalho, visando proteger o direito de greve e a posse das agências.