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        <titleproper encodinganalog="title">**Gestão: Jurídica e Relações do Trabalho**</titleproper>
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          <addressline>Telefone: Fone: 55 54 3223-2166</addressline>
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      <unittitle encodinganalog="3.1.2">**Gestão: Jurídica e Relações do Trabalho**</unittitle>
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        62 caixas de arquivo<lb/>Documentos textuais<lb/>Documentos digitais    </physdesc>
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        <name id="atom_8526_actor">Consultoria Jurídica</name>
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      <p>Publicado</p>
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      <p>BR RSASBCS 4</p>
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    <odd type="institutionIdentifier">
      <p>BR RSASBCS</p>
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      <p>[![Juridico.png](https://i.postimg.cc/RZdmfPCt/Juridico.png)](https://postimg.cc/QFFvZJTN)<lb/><lb/>No subarquivo **Jurídica e Relações de Trabalho** encontram-se os documentos dos serviços de assistência jurídica oferecidos pelo Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região aos seus associados na defesa de seus direitos. Além dessa atuação junto aos associados, o setor assessora a própria diretoria sindical em questões legais, desde consultas e esclarecimento de dúvidas até o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais nas diversas instâncias do sistema de justiça.</p>
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    <custodhist encodinganalog="3.2.3">
      <p>A Consultoria Jurídica era também denominada de Diretoria Jurídica ou DEJUR criada em 1974 se manteve até 1993. Com as alterações na estrutura administrativa do do Sindicato foi criada a Secretaria e Saúde e Relações do Trabalho, posteriormente denominada de Secretaria Jurídica e Relações do Trabalho (conforme Estatuto do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região , aprovado em 25 de setembro de 2023).</p>
    </custodhist>
    <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
      <p>Arquivo do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região</p>
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      <p>Algumas das séries com restrição de acesso.</p>
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      <p>Visando resguardar o interesse público e cumprir a legislação vigente sobre o direito autoral (Lei nº 9.610/98) e de acordo com a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei nº 8.159/91), o usuário compromete-se a citar a autoria do documento reproduzido, bem como o nome da instituição que detém a guarda do original.<lb/>Em caso de citação de qualquer documento do acervo, o usuário compromete-se a realizar a indicação de fonte, autoria, local, data do documento e acervo.<lb/>É obrigatório manter a integridade da imagem do documento original. Estará sujeito à responsabilidade penal, civil e/ou administrativa aquele que utilizar os documentos reproduzidos de forma indevida.<lb/>Em caso de dúvida, entre em contato com a administração do Arquivo do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região para solicitar esclarecimentos por meio do telefone: 55 54 3223-2166 e nos e-mails: arquivo.historico@bancarioscaxias.com.br e sindicato@bancarioscaxias.com.br</p>
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        <did>
          <unittitle encodinganalog="3.1.2">**Assistência judicial**</unittitle>
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        51 caixas de arquivo    </physdesc>
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          </origination>
        </did>
        <odd type="publicationStatus">
          <p>Publicado</p>
        </odd>
        <arrangement encodinganalog="3.3.4">
          <p>Na subsérie **Assistência judicial** estão reunidos dossiês com os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, Processos Judiciais, Termos de Demanda - Comissão de Conciliação Prévia - CCP, Termos de Conciliação da Comissão de Conciliação Voluntária - CCV e CESCI, Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT  e  Guias de Recolhimento de Previdência Social.<lb/><lb/>A assistência judiciária prestada por sindicatos é um serviço jurídico gratuito oferecido aos trabalhadores da categoria, garantido pela Lei nº 5.584/1970. Ela inclui a defesa em ações trabalhistas (e às vezes cíveis/consumidor) para hipossuficientes, isentando o trabalhador de custas processuais.</p>
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          <corpname role="Produtor" id="atom_6911_actor">Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região </corpname>
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            <unittitle encodinganalog="3.1.2">**Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho**</unittitle>
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        15 caixas de arquivo    </physdesc>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
            <p>**Termos de rescisão de contrato de trabalho**<lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 1972-1979.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 1980-1986.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 1987-1990.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 1991-1993.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 1994-1996.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 1997-2000.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 2001-2005.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 2006-2010.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 2010-2012.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 2013-2014.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 2015-2016.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 2017-2019.<lb/><lb/>Termos de rescisão de contrato de trabalho. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região. Caxias do Sul, 2020-2025.</p>
          </scopecontent>
          <custodhist encodinganalog="3.2.3">
            <p>O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento que detalha as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, e o sindicato não é mais obrigatório para a homologação na maioria dos casos após a Reforma Trabalhista de 2017. A homologação sindical só é necessária se houver uma previsão explícita na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, caso em que o sindicato verifica o correto pagamento das verbas e o cumprimento das obrigações trabalhistas.</p>
          </custodhist>
        </c>
        <c level="subseries">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">**Guias de Recolhimento de Previdência Social**</unittitle>
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            <unitdate normal="1995/2022" encodinganalog="3.1.3">1995 - 2022</unitdate>
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        18 caixas de aquivo    </physdesc>
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            </origination>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
            <p>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 1995 e 2001.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2002.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2003.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2004.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2005.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2006.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2007.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2008.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2009.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2011.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2011-2012.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2012.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2013.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2014 e 2016.<lb/><lb/>Cópias de Guias de Recolhimento de Previdência Social enviadas para o Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região pelas instituições financeiras. 2017-2022.</p>
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          <custodhist encodinganalog="3.2.3">
            <p>Essas Guias de Recolhimento de Previdência Social, são copias das guias recolhidas pelos estabelecimentos bancários, que de acordo com o inciso V do art. 225 do Decreto 3.048/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS), estabeleceu que o empregador deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.<lb/>Essa obrigatoriedade foi cancelada pelo Decreto nº 10.410/2020 de de 30 de junho de 2020, que revogou o artigo do Regulamento da Previdência Social e suspendeu a obrigatoriedade das empresas em enviar cópias da GPS ao sindicato.</p>
          </custodhist>
        </c>
        <c level="subseries">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">**Termos de Demanda - Comissão de Conciliação Prévia - CCP**</unittitle>
            <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="BR" repositorycode="RSASBCS">4-01-04</unitid>
            <unitdate normal="2002/2008" encodinganalog="3.1.3">2002 - 2008</unitdate>
            <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        02 caixas de arquivo    </physdesc>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
            <p>**Termos de Demanda - Comissão de Conciliação Prévia - CCP**<lb/>Termos de demanda para análise da Comissão de Conciliação Prévia - CCP - na jurisdição de Caxias do Sul. Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul.<lb/>Período: 2002 e 2003, 2007 e 2008.<lb/><lb/>Livro de registro de Termos de Conciliações Prévias - CCP<lb/>Comissão de  Conciliações Prévias<lb/>Período: 2002-2003</p>
          </scopecontent>
          <custodhist encodinganalog="3.2.3">
            <p>O Termo de Demanda na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) é o documento escrito ou reduzido a termo que formaliza a solicitação de uma tentativa de conciliação entre um empregado e um empregador para resolver um conflito trabalhista, antes de ser levado a um processo judicial. Ele inicia o processo na CCP, suspende o prazo prescricional (o prazo para reclamar na justiça) em 10 dias e, caso não haja acordo, resulta na Declaração de Tentativa Conciliatória Frustrada, que é necessária para entrar com a ação judicial.</p>
          </custodhist>
        </c>
        <c otherlevel="" level="otherlevel">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">**Termos de Conciliação da Comissão de Conciliação Voluntária - CCV e CESCI**</unittitle>
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            <unitdate normal="2000/2024" encodinganalog="3.1.3">2000 - 2024</unitdate>
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        02 caixas de arquivo    </physdesc>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
            <p>**Termos de Conciliação da Comissão Extrajudicial de Solução de Conflitos Individuais - CESCI**<lb/>Termos de Reivindicação e de Transação Extrajudicial encaminhados para a Comissão Extrajudicial de Solução de Conflitos Individuais.<lb/>Datas: 2000-2012<lb/>Obs.: Conciliados e não conciliados<lb/><lb/>**Termos de Conciliação da Comissão de Conciliação Voluntária - CCV**<lb/>Termos de Conciliação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) de Auxílio Alimentação Acordos judiciais (Tíquete Alimentação).<lb/>Datas: 2012-2022<lb/><lb/>Termos de Conciliação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) de Auxílio Alimentação Acordos judiciais (Tíquete Alimentação) CEF.<lb/>Data: 2024</p>
          </scopecontent>
          <custodhist encodinganalog="3.2.3">
            <p>O termo de conciliação voluntária é um acordo extrajudicial que resolve conflitos entre trabalhadores e empregadores sem a necessidade de recorrer à Justiça.<lb/><lb/>A origem das CCVs está ligada à Lei nº 9.958/2000, que instituiu as CCPs, e sua regulamentação posterior por meio de portarias do Ministério do Trabalho. No entanto, a implementação e o funcionamento das CCVs podem variar, dependendo do acordo ou iniciativa de cada empresa ou grupo.<lb/>As CCPs foram regulamentadas pela Portaria MTE 329/2002 e posteriormente pela Portaria MTE 230/2004, estabelecendo os procedimentos e regras para a sua atuação.</p>
          </custodhist>
        </c>
        <c level="subseries">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">**Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT**</unittitle>
            <unitid encodinganalog="3.1.1" countrycode="BR" repositorycode="RSASBCS">4-01-06</unitid>
            <unitdate normal="1995/2017" encodinganalog="3.1.3">1995 - 2017</unitdate>
            <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        01 caixa de arquivo    </physdesc>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
            <p>**Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT**<lb/>Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - Previdência Social<lb/>Período:1995-2009, 2011-2019<lb/><lb/>Comunicados emitidos pelas instituições bancárias de acidentes ou doenças ocupacionais.<lb/>Período: 2002-2006</p>
          </scopecontent>
          <custodhist encodinganalog="3.2.3">
            <p>A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, é um documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador para registrar um acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional junto ao INSS. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, os trabalhadores podem solicitar sua emissão aos sindicatos, a médicos ou órgãos públicos como o CEREST, garantindo assim o acesso a benefícios previdenciários e a estabilidade no emprego após o auxílio-doença acidentário.</p>
          </custodhist>
        </c>
      </c>
      <c level="series">
        <did>
          <unittitle encodinganalog="3.1.2">**Comunicação administrativa**</unittitle>
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        12 caixas de arquivo    </physdesc>
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            <language langcode="por">português do Brasil</language>
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          <p>Publicado</p>
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          <p>**Correspondência**<lb/>Correspondência recebida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.<lb/>Período: 1968-1986.<lb/>Correspondência recebida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.<lb/>Período: 1987-1988.<lb/>Correspondência recebida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.<lb/>Período: 1989-1992.<lb/>Correspondência recebida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.<lb/>Período: 1993-1995.<lb/>Correspondência recebida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.<lb/>Período: 1996-1998.<lb/>Correspondência recebida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.<lb/>Período: 1999-2001.<lb/>Correspondência recebida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.<lb/>Período: 2002-2005.<lb/><lb/>Correspondência expedida e recebida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região para a Delegacia Regional do Trabalho e Subdelegacia Regional do Trabalho.<lb/>Período: 1977-1991.<lb/><lb/>**Comunicados**<lb/>Comunicados recebidos pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários FEEB - RS.<lb/>Período: 1978-1988<lb/><lb/>Comunicados recebidos pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região da Federação da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC.<lb/>Período: 1972-1975 e 1978-1982<lb/><lb/>**Declarações**<lb/>Declarações expedidas pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.<lb/>Período: 1987-1993.<lb/><lb/>**Livros**<lb/>Coleção de livros antigos sobre legislação trabalhista e sindical.<lb/>Período: 1954-1977<lb/>Livro de registro de atas da pré-convenção do Partido Popular Socialista - PPS e PCB<lb/>Caxias do Sul, 1992-1993.<lb/>Doação: Gelson Fernando Marcon</p>
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          <p>Parte do acervo reunido no dossiê **Correspondência** compreende o arquivo acumulado por seu Diretor Walmor Witecki, advogado e bancário que desde 1974, atuou como Consultor Jurídico do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.</p>
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